CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS VIA INTERNET
As partes devidamente qualificadas abaixo, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente Cursos Livres de Psicanálise Online, pelo sistema à distância, online, tendo como objetivo a transmissão do saber psicanalítico como prevê seu Estatuto e Regimento Acadêmico, sob a égide da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. V , Incisos II, IV, XII e XXXIX, e demais normas que regem a matéria, e que se regerá pelos termos e condições que seguem:
Pelo presente instrumento particular de um lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.499.585/0001-43, localizada na Internet nos endereço eletrônico: insight.org.br ,
universidadeonline.org.br, entre outros, com escritório de contato na Av. Paulista, 807 – 23º andar – Cjto 2315 – CEP 01311- 000 – Bela Vista – São Paulo – SP – E-mail: [email protected] – Tel. (11) 3230-6028, denominada “CONTRATADA” e de outro lado o ALUNO, doravante chamado de “CONTRATANTE”, portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados.
Cláusula 1ª – Das Definições e Aceite dos Termos.
§ Primeiro – O CONTRATANTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE INSTRUMENTO.
§ Segundo – A partir do momento em que o CONTRATANTE aceitar estes TERMOS, através do envio do formulário de matricula, as disposições aqui constantes regerão a relação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
§ Terceiro – O CONTRATANTE se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação serão registradas no banco de dados da CONTRATADA, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CONTRATANTE, independente de outra formalidade.
Cláusula 2ª – Do Objeto e da Natureza da Prestação.
§ Primeiro – As disposições contidas neste contrato, regulam os serviços ofertados, com valores diferenciados conforme o plano selecionado, devendo o CONTRATANTE optar no site, no ato da contratação dos serviços.
§ Segundo – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais referente a Cursos Livres de Psicanálise, pelo sistema à distância, que serão ofertados pela CONTRATADA, que disponibilizará ao CONTRATANTE o acesso através da Internet aos conteúdos do(s) curso(s) contratado(s), mediante o envio de login e senha de acesso ao Campus Virtual: campus.universidadeonline.org.br.
Cláusula 3ª – Direitos e Deveres da Contratada.
§ Primeiro – A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o acesso através da Internet aos conteúdos do(s) curso(s) online em questão, durante o período de 12 meses, a partir da data de inicio, que poderão ser acessados 24 horas por dia, exceto, caso excepcional ou motivos técnicos alheios e de força maior. Com ressalvas nestes casos o período de acesso é liberado em tempo integral, podendo ser prorrogado mediante pagamento.
§ Segundo – Após a efetivação da matrícula e confirmação do pagamento, a CONTRATADA disponibilizará o acesso ao CONTRATANTE ao Campus Virtual para que seja realizado o download das apostilas eletrônicas em formato DOC (Word) ou PDF (adobe) com o conteúdo do curso.
§ Terceiro – Ao término do(s) curso(s) a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, e HISTÓRICO ESCOLAR impressos e homologados, sendo enviados diretamente para o endereço eletrônico de cadastro do CONTRATANTE.
§ Quarto – No caso de desistência por parte do Contratante e Cancelamento da matricula, a Contratada emitirá o CERTIFICADO DE PARTICIPÇÃO nos cursos, em qualquer tempo, após sete dias.
§ Quinto – A CONTRATADA, não disponibiliza suporte a conexão com a internet, rede interna, nem em computadores e aparelhos do CONTRATANTE.
§ Sexto – A CONTRATADA se reserva o direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando atualizações e melhoria na qualidade dos serviços prestados.
§ Sétimo – A CONTRATADA disponibilizará suporte pedagógico com relação a dúvidas, sugestões e orientações sobre os conteúdos dos cursos, de Segunda a Sexta-feira das 14:00 as 18:00h (horário de Brasília), não havendo atendimento aos Sábados, Domingos e Feriados.
Cláusula 4ª – Deveres e Direitos do Contratante.
§ Primeiro – O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos cursos adquiridos, de acordo com as opções ofertadas no site, no momento da contratação, conforme cláusula 2ª, parágrafo primeiro.
§ Segundo – O CONTRATANTE deverá providenciar por conta própria o acesso à rede mundial de computadores (Internet).
§ Terceiro – O CONTRATANTE poderá solicitar o Certificado de Participação no curso a partir do 7º dia de matricula.
§ Quarto- O CONTRATANTE poderá utilizar os canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA para sanar duvidas pedagógicas diretamente com a tutoria do curso, conforme Cláusula 3ª, parágrafo sétimo.
§ Quinto – Em caso de afastamento dos cursos em que o CONTRATANTE está matriculado, por um período maior do que 30 dias, deverá justificar e formalizar junto ao departamento pedagógico.
Cláusula 5ª – Condições.
§ Primeiro – As cláusulas contidas no presente contrato, serão consideradas aceitas, a partir do momento em que o CONTRATANTE der sua concordância clicando o botão “ENVIAR” ou ENVIAR POR E-MAIL o “REQUERIMENTO DE MATRICULA”, conforme Cláusula 1ª , parágrafo Segundo e Terceiro.
§ Segundo – O Contratante tem ciência de que todos os cursos oferecidos pela contratada são de categoria livre e não são de graduação, e que a profissão não é regulamentada, portanto, nenhum documento expedido pela CONTRATADA seguirá registrado em órgãos oficiais governamentais em nenhuma instância.
§ Terceiro – Não estão incluídos no valor das mensalidades, os serviços especiais, tais como, taxas para declarações, programas de disciplinas, e quaisquer outros expedientes de secretaria que não estejam expressamente previstos neste contrato.
§ Quarto – Em caso de falta de pagamento de cada parcela e da contra apresentação, na data do vencimento, o valor da parcela vencida será acrescido de 2% (dois por cento), além da multa de 1% (um por cento ao mês, calculado pro-rata die da data do vencimento até a data do vencimento até a da sua efetiva quitação, sem o desconto para pagamento em dia.
Plano | Valor Mensal | Forma/Pagamento | Valor total |
TABELA ORIGINAL A | R$ 538,00 (12X) | BOLETO | R$ 6.456,00 |
BOLSA DE ESTUDOS 1 | R$ 129,00 (13X) | BOLETO | R$ 1.677,00 |
BOLSA DE ESTUDOS 2 | R$ 98,00 (12X) | CARTÃO PRÉ PAGO | R$ 1.176,00 |
BOLSA DE ESTUDOS 3 | PAG. ÚNICO | CARTÃO | R$ 969,00 |
Cláusula 6ª – Do Pagamento/ Afastamento/Cancelamento
§ Primeiro – O pagamento da primeira parcela ou o pagamento total dos cursos, vale como princípio de concretização de contrato, e da liberação das apostilas liberadas para download , cuja condição celebra este contrato de prestação de serviços, razão pela qual não serão devolvidos os valores pagos em caso de desistência dos cursos por parte do CONTRATANTE.
§ Segundo – Pelo objeto do presente Contrato e descrito na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor constante da opção escolhida no ato da Matricula.
§ Terceiro – Os pagamentos dos Cursos serão realizados pela CONTRATANTE através de depósito bancário, transferência entre contas, boletos bancários e cartões de credito pelo sistema de pagamento online.
§ Quarto – Na eventualidade de inadimplência do presente contrato pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender os serviços previstos neste contrato e obriga-se a comunicar ao CONTRATANTE para que proceda a regularização da pendência.
§ Quinto – O aluno poderá desistir deste contrato no prazo máximo de sete dias, a contar data em que enviou o Requerimento de Matricula e “REALIZOU O PRIMERO PAGAMENTO”, e RECEBEU ACESSO AO CAMPUS VIRTUAL, com direito a devolução do valor pago, desde que este não tenha realizado o download das apostilas eletrônicas em formato DOC (Word) ou PDF (adobe) contendo os cursos conrtratados.
§ Sexto – Não será permitido em hipótese alguma a transferência deste contrato ou a cessão de direitos a terceiros, mesmo em caso de falecimento do CONTRATANTE.
§ Setimo -§ Terceiro – O CONTRATANTE poderá cancelar o presente contrato a qualquer momento, com aviso prévio de 60 dias, sendo que não poderá solicitar a devolução de valores pagos ou pré-pagos com cartões de crédito.
§ Oitavo – Os valores referentes a Bolsa de Estudos 2 e 3 serão cobradas a vista, de forma pré-paga, no momento da contratação, através de cartão de crédito, sendo a vista ou parcelado em até 12 vezes , ou por meio de boleto bancário único, e no caso de cancelamento, mesmo tendo o plano contratado quitado a vista ou pré -pago através de cartão de crédito parcelado, os valores não serão devolvidos, pois ficarão como encargos dos custos que o CONTRATANTE gera a CONTRATADA, independente da conclusão dos cursos. Sendo assim, mesmo realizando o cancelamento da matricula, o aluno deverá arcar com o pagamento do parcelamento realizado através de cartão de crédito, para que o seu nome não seja negativado pela Administradora de seu Cartão. O cancelamento não confere qualquer direito à devolução de valores pagos.
§ Nono – Os valores pagos não serão devolvidos, pois ficarão como encargos ou custos que o CONTRATANTE gerou a CONTRATADA, independente da conclusão do curso. Sendo assim, mesmo realizando o cancelamento do curso, o aluno deverá arcar com os pagamentos pré pagos e parcelados através de cartão de crédito, para que o seu nome não seja negativado pela Administradora de seu Cartão. O cancelamento da matrícula não confere qualquer direito à devolução de valores pagos.
Cláusula 7ª – Da Responsabilidade Cívil
§ Primeiro – O ato de clicar no botão ENVIAR do ” REQUERIMENTO DE MATRICULA” ou ENVIAR por E-mail, representará a assinatura pessoal do aluno, vinculando-o a todas as obrigações deste Contrato. IMPORTANTE: Caso você não esteja de acordo, não envie o seu
“REQUERIMENTO DE MATRICULA”. Caso o faça, você deverá prestar informações corretas, exatas e verídicas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações inverídicas poderá vir a caracterizar a prática de crime, com destaque para o art. 299 do Código Penal Brasileiro, descrito: “Falsidade Ideológica
– Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.
§ Segundo – O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no Inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Cláusula 8ª – Do Foro
Para questões suscitadas na execução do presente Contrato e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 2020.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT
CNPJ n.º 20.499.585/0001-43
A Associação Brasileira de Psicanálise Insight, é uma associação de direito privado, de caráter organizacional e educacional, cujo objetivo central é a psicanálise, devidamente estabelecida na Av. Paulista, nº807, 23º andar, conjunto 2315, no bairro de Jardins, na cidade de São Paulo, SP, CEP 01311-000, cujo objetivo central a prática e o ensino da psicanálise.
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