CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS VIA INTERNET

As partes devidamente qualificadas abaixo, têm entre si justa e acertada a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente Cursos Livres de Psicanálise Online, pelo sistema à distância, online, tendo como objetivo a transmissão do saber psicanalítico como prevê seu Estatuto e Regimento Acadêmico, sob a égide da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. V , Incisos II, IV, XII e XXXIX, e demais normas que regem a matéria, e que se regerá pelos termos e condições que seguem:

Pelo presente instrumento particular de um lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.499.585/0001-43, localizada na Internet nos endereço eletrônico: insight.org.br  com escritório de contato na Av. Paulista, 807 / 302- CEP 01311- 000 – Bela Vista – São Paulo – SP – E-mail: [email protected] – Tel. (11) 3230-9500, denominada “CONTRATADA” e de outro lado o ALUNO, doravante chamado de “CONTRATANTE”, portador dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados, através do envio do Formulário de Matricula.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, a distância, relativos ao curso online adquirido pelo(a) CONTRATANTE, conforme especificações (nome, descrição do curso, carga horária, conteúdo programático, metodologia, corpo docente, entre outras) no sítio eletrônico da CONTRATADA, doravante denominado apenas de “curso”.

1.2.O curso será disponibilizado pela CONTRATADA, em até 24 h (vinte e quatro horas),  após a confirmação do pagamento, em seu sítio eletrônico,  ficará disponível por 12 (doze) meses,  e será desenvolvido exclusivamente no ambiente virtual de aprendizagem.

1.3.O curso é dividido em módulos compostos por videoaulas, material textual e avaliações, conforme conteúdo programático especificado no sítio eletrônico da CONTRATADA.

1.4.Ao final de cada módulo, o(a) CONTRATANTE deverá realizar uma avaliação, na qual deverá obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento).

1.5.O(A) CONTRATANTE só fará jus ao certificado de conclusão de curso após obter aproveitamento mínimo em todas as atividades avaliativas propostas durante o curso.

1.6.O certificado de conclusão de curso será emitido eletronicamente pela CONTRATADA após o cumprimento, pelo(a) CONTRATANTE, de todos os requisitos estabelecidos nesta cláusula e de todas as obrigações decorrentes deste instrumento.

1.7.As atividades pedagógicas pertencem ao ensino a distância serão realizadas em ambiente virtual.

1.8.Dada a autonomia acadêmica da CONTRATADA, esta reserva-se no direito de alterar as atividades pedagógicas propostas, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE por qualquer meio idôneo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1.Compete à CONTRATADA:

2.2.Prestar os serviços educacionais descritos na cláusula 1ª deste instrumento, mantendo disponível e garantindo o funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem e, consequentemente, dos conteúdos/materiais do curso;

2.3.Responsabilizar-se pela concepção, produção e equipe do curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento do conteúdo programático;

2.4.Responsabilizar-se pela atualidade do conteúdo ministrado, reservando-se no direito de incluir novos materiais, comentários, informativos e/ou atividades avaliativas em decorrência da evolução do conteúdo por nova interpretação jurisprudencial ou alteração legislativa;

2.5.Prestar suporte acadêmico ao(à) CONTRATANTE através de tutoria online, conforme informações divulgadas em seu sítio eletrônico;

2.6.Emitir o certificado de conclusão de curso após cumpridas todas as obrigações acadêmicas e contratuais.

2.7.Compete ao(à) CONTRATANTE:

2.8.Possuir e/ou providenciar, às suas expensas, os recursos tecnológicos (de hardware e software) necessários à realização das aulas e ao cumprimento das demais atividades pedagógicas propostas e/ou disponibilizadas pela CONTRATADA no ambiente virtual de aprendizagem, conforme recomendações e especificações informadas no sítio eletrônico da CONTRATADA;

2.9.Responsabilizar-se pela exatidão, atualização e veracidade das informações cadastrais registradas no sítio eletrônico da CONTRATADA, as quais serão utilizadas para emissão do certificado de conclusão de curso e para realizar comunicações que se façam necessárias;

2.10.Manter sigilo de suas credenciais de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem (usuário e senha), não compartilhando ou autorizando que outras pessoas utilizem seu acesso;

2.11.Pagar os valores relativos à aquisição do curso, conforme divulgado no sítio eletrônico da CONTRATADA;

2.12.Cumprir todas as obrigações acadêmicas e contratuais, fazendo jus à emissão do certificado;

2.13.Abster-se de, por qualquer meio, físico ou eletrônico, a título oneroso ou gratuito, proceder à reprodução, distribuição, transmissão, entrega, cessão, divulgação, exposição, comercialização, publicação ou alteração das aulas e demais materiais que compõem o curso contratado, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e dos direitos autorais;

2.14.Referenciar eventual registro, com a devida citação com as referências bibliográficas, transcrição ou menção às aulas e demais materiais que compõem o curso, respeitando os direitos da CONTRATADA e dos professores sobre a obra;

2.15.Responder, nos prazos estabelecidos, eventuais comunicações ou mensagens encaminhadas pela CONTRATADA;

2.16.Respeitar a privacidade de outros alunos/usuários, sendo vedado, inclusive, utilizar os nomes, correios eletrônicos (e-mails) e outros dados dos participantes para fins comerciais;

2.17.Abster-se de utilizar qualquer técnica de invasão ao ambiente virtual, violando a segurança do sítio eletrônico ou sites relacionados;

2.18.Não destruir, conscientemente, arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e sites relacionados;

2.19.Não enviar mensagens ou compartilhar conteúdo que possam ser considerados obscenos ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.

2.20.Enviar, em até 7 dias a contar da data da sua matrícula, para o e-mail do financeiro ([email protected]), os dados exatos que devam constar na Nota Fiscal: Nome completo, CFP/CNPJ e endereço completo. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1.Pelo objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, via depósito bancário, chave pix, boleto bancário ou cartão de crédito, à escolha do primeiro valor referente ao plano de pagamento escolhido, conforme  divulgação no sítio eletrônico da CONTRATADA.

3.2.As condições de pagamento, inclusive parcelamento e prazos, são descritas no sítio eletrônico da CONTRATADA e compõem o presente instrumento para todos os efeitos legais.

3.3.Na hipótese de aquisição do curso durante campanhas promocionais ou através de descontos individuais concedidos pela CONTRATADA, as condições e prazos de pagamento seguem o disposto no regulamento da campanha ou do desconto e integram o presente contrato em substituição ao disposto anteriormente.

3.4.Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento, de modo que eventuais alterações supervenientes nas regras e valores não prejudicam o entabulado quando da celebração do presente contrato.

3.5.Optando pela utilização de cartão de crédito de terceiro (inclusive de parentes, amigos ou empregador), o(a) CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso e/ou repetição de indébito.

3.6.Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá adotar todas as medidas legais, judiciais e extrajudiciais, cabíveis, inclusive inscrevendo o nome do(a) CONTRATANTE em cadastros e outros serviços legalmente constituídos destinados à proteção de crédito, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

3.7.As providências de cobrança de que trata o parágrafo anterior poderão ser adotadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

3.8.As despesas decorrentes das medidas legais adotadas pela CONTRATADA poderão ser cobradas do(a) CONTRATANTE a título de reembolso.

3.9.Os procedimentos administrativos, como expedição e envio de declarações, poderão estar sujeitos ao pagamento de taxa administrativa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

4.1.As videoaulas e demais materiais que compõem o curso contratado serão disponibilizados pela CONTRATADA,sendo que  a liberação do acesso ao curso acontecerá em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pagamento,  durante 12 meses.

4.3.Após os períodos supramencionados, o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso às aulas e demais materiais relativos ao curso contratado, sendo necessário contratar um novo período para dar continuidade ao curso.

4.4.O curso deverá ser finalizado no prazo descrito nesta cláusula e não poderá ser concluído antes da finalização de todas as aulas e módulos descritos na página do respectivo curso.

4.5.É vedada a suspensão ou interrupção do prazo de conclusão do curso.

4.6.A CONTRATADA deverá emitir o certificado de conclusão de curso em até 2 (dois) meses contados da submissão do trabalho de conclusão de curso à avaliação, se houver, ou da conclusão das aulas e demais atividades propostas no ambiente virtual de aprendizagem, observada a condição de conclusão disposta nesta cláusula.

4.7.O presente contrato aperfeiçoa-se com o pagamento do boleto ou depósito bancário ou com a aprovação da compra via cartão de crédito, conforme o caso, e vigora até a emissão do certificado.

4.8.Sendo necessária a prorrogação do prazo para conclusão das aulas ou para realização de atividades, o CONTRATANTE deverá formular requerimento prévio e motivado, dirigido à secretaria da CONTRATADA, através do correio eletrônico [email protected], ocasião na qual observar-se-á o seguinte:

4.9.Havendo justificativa plausível para o não cumprimento do prazo contratual, tais como nas hipóteses de caso fortuito, força maior, doença/enfermidade e/ou incapacidade temporária, após análise a critério exclusivo da CONTRATADA, os prazos poderão ser prorrogados, em uma única oportunidade, pelo período máximo de 15 (quinze) dias, independentemente do pagamento de preço adicional ou de taxa administrativa;

4.10.Não sendo a justificativa plausível, conforme análise exclusiva da CONTRATADA, ou na hipótese de ser necessária a prorrogação por período superior a 15 (quinze) dias, os prazos poderão ser prorrogados pelo período de 12 (doze) meses, mediante o pagamento de taxa administrativa, a título de tarifa de manutenção da plataforma, no importe de 12 mensalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1.O(A) CONTRATANTE poderá desistir do contrato, com a devolução dos valores pagos, no prazo de 7 (sete) dias contados da liberação das aulas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5.2.O preço deve pago em contraprestação aos serviços contratados independe da respectiva utilização, de modo que as obrigações do(a) CONTRATANTE se mantêm válidas e eficazes, independentemente de o(a) CONTRATANTE ter optado por não frequentar o curso ou estar impossibilidade de realizar as aulas e demais atividades, desde que por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.

5.3.O(A) CONTRATANTE poderá resilir o contrato, notificando, por qualquer meio idôneo, a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fazendo jus à:

5.3.1.Restituição de 20% (vinte por cento) do valor total do curso, na hipótese em que o preço acordado já tenha sido integralmente pago, tanto por meio de chave pix ou por meio de cartão de crédito, sendo a vista ou parcelado, e o(a)  CONTRATANTE não tenha frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso;

5.3.2.Nenhuma restituição, na hipótese em que o(a) CONTRATANTE já tenha frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso, sendo devido o pagamento integral do preço acordado.

5.3.3.Se à época da resilição, o(a) CONTRATANTE não tiver efetuado o pagamento integral do curso, este(a) deverá pagar 80% (oitenta por cento) do valor total, na hipótese em que optar pela resilição do contrato sem ter frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso e pagar integralmente o preço ajustado caso opte pela resilição após ter frequentado mais de 50% (cinquenta por cento) das aulas do curso.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.Através deste instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos, se houver, à CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, físicos ou eletrônicos, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração ao(à) CONTRATANTE, respeitado o seu direito moral autoral.

6.2.O(A) CONTRATANTE manifesta ciência de que as credenciais de acesso (usuário e senha) ao ambiente virtual de aprendizagem são pessoais e intransferíveis, responsabilizando- se por toda e qualquer utilização em descumprimento ao disposto neste contrato.

6.3.O(A) CONTRATANTE responsabiliza-se pelas declarações e informações prestadas para celebração do presente contrato, especialmente no que tange à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações e aptidão legal para cumprimento deste instrumento.

6.4.O(A) CONTRATANTE declara ciência que a CONTRATADA não disponibiliza o material didático em meio físico, pois estará disponível para consulta no ambiente virtual de aprendizagem pelo prazo de duração do curso, conforme normas estabelecidas neste instrumento.

6.5.Serão consideradas válidas as comunicações realizadas pela CONTRATADA através dos dados informados e não atualizados pelo(a) CONTRATANTE no ambiente virtual de aprendizagem.

6.6.A CONTRATADA reserva-se no direito de realizar adequações ou melhorias no seu sítio eletrônico, inclusive no ambiente virtual de aprendizagem, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas ou o aperfeiçoamento dos métodos de ensino utilizados a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados, sendo que nesta hipótese o(a) CONTRATANTE será oportunamente comunicado das alterações realizadas.

6.7.O(A) CONTRATANTE declara ciência de que pequenos defeitos de programação ou eventuais e pontuais indisponibilidades da plataforma eletrônica podem ocorrer, não gerando a responsabilização da CONTRATADA, que deverá adotar as providências necessárias para o regular funcionamento do ambiente virtual de aprendizagem, de modo a não prolongar o período de indisponibilidade.

6.8.O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos derivados deste instrumento ou a cessão da posição contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CÍVIL

7.1.O ato de clicar no botão ENVIAR do ” REQUERIMENTO DE MATRICULA” ou ENVIAR por E-mail, representará a assinatura pessoal do aluno, vinculando-o a todas as obrigações deste Contrato. IMPORTANTE: Caso você não esteja de acordo, não envie o seu.

“REQUERIMENTO DE MATRICULA”. Caso o faça, você deverá prestar informações corretas, exatas e verídicas, declarando-se plenamente ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações inverídicas poderá vir a caracterizar a prática de crime, com destaque para o art. 299 do Código Penal Brasileiro, descrito: “Falsidade Ideológica

– Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.

7.2.O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no Inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil Brasileiro. 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1.Para questões suscitadas na execução do presente Contrato e não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 2024.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT

CNPJ n.º 20.499.585/0001-4

A Associação Brasileira de Psicanálise Insight, é uma associação de direito privado, de caráter organizacional e educacional, cujo objetivo central é a psicanálise, devidamente estabelecida na Av. Paulista, nº807, 23º andar, conjunto 2315, no bairro de Jardins, na cidade de São Paulo, SP, CEP 01311-000, cujo objetivo central a prática e o ensino da psicanálise.

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