CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE CLÍNICA

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.499.585/0001-43, localizada na Internet no endereço eletrônico: insight.org.br, com escritório de contato na Av. Paulista, 807 – 23º andar – Cjto 2315 – CEP 01311-000 – Bela Vista – São Paulo – SP – E-mail: [email protected] – Tel. (11) 3230-9500.

CONTRATANTE: O ALUNO devidamente qualificado e cadastrado através do envio do Formulário de Matrícula e portador dos documentos informados em nosso banco de dados.

As partes acima identificadas têm entre si justa e acertada a celebração do presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


CLÁUSULA 1 – DAS DEFINIÇÕES E ACEITE DOS TERMOS

1.1. Ciência e Concordância: O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições deste instrumento.

 

1.2. Formalização do Aceite: A partir do momento em que o CONTRATANTE aceitar estes termos, através do envio do formulário de matrícula, as disposições aqui constantes regerão a relação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.

1.3. Registro de Prova: O CONTRATANTE se declara ciente de que as operações que corresponderem à aceitação serão registradas no banco de dados da CONTRATADA, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CONTRATANTE, independente de outra formalidade.

CLÁUSULA 2 – OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Objeto: O objeto é a prestação de serviços educacionais na modalidade PRESENCIAL ou EAD, referente a Cursos Livres de Psicanálise Online, pelo sistema à distância, tendo como objetivo a transmissão do saber psicanalítico como prevê seu Estatuto e Regimento Interno.

2.2. Fundamentação Legal: O contrato fundamenta-se na Constituição Federal (Art. 5º, Incisos II, IV, XII e XXXIX; Art. 209), no Código Civil (Arts. 593 a 609) e nas Leis nº 9.870/99 e nº 9.394/96.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Dados Cadastrais: O CONTRATANTE deve manter seus dados atualizados e verídicos, assumindo integral responsabilidade por danos decorrentes de eventual desatualização.

3.2. Sigilo e Conduta: Zelar pela confidencialidade de seu login/senha e seguir padrões de ética na internet, sendo proibido violar a privacidade de terceiros ou danificar arquivos do ambiente virtual.

3.3. Propriedade Intelectual: O material do curso é para uso exclusivo privado. A reprodução é proibida sob pena de sanções civis e criminais (Lei 9.610/98).

CLÁUSULA 4 – PAGAMENTO E BOLETOS

4.1. Emissão: A CONTRATADA enviará o boleto bancário por e-mail. A falta de recebimento do arquivo eletrônico não justifica a ausência de pagamento na data de vencimento.

4.2. Comunicação: Em caso de não recebimento, o CONTRATANTE deve avisar a CONTRATADA com 3 dias de antecedência ao vencimento.

CLÁUSULA 5 – RESCISÃO E MULTA POR DESISTÊNCIA

5.1. Planos via Boleto: Em caso de desistência, será aplicada multa de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), desde que o aluno esteja em dia com os pagamentos até a formalização.

5.2. Cartão ou À Vista: Não haverá devolução de valores após o prazo de 7 (sete) dias da contratação, visto que o conteúdo é liberado imediatamente.

5.3. Certificação Parcial: Em caso de interrupção, será emitido Certificado de Participação referente exclusivamente aos módulos efetivamente estudados.

5.4. Formalização: A desistência deve ser formalizada por e-mail. A simples ausência não interrompe a cobrança das mensalidades.

CLÁUSULA 6 – PRESERVAÇÃO DA IMAGEM E NÃO DIFAMAÇÃO

6.1. Conduta: O CONTRATANTE obriga-se a zelar pela imagem da instituição, sendo vedada qualquer prática de difamação ou ato que venha a denegrir a imagem da CONTRATADA.

6.2. Penalidades: O descumprimento sujeita o infrator ao ajuizamento de ação judicial e reparação por danos morais/materiais.

CLÁUSULA 7 – DIREITO DE IMAGEM E VOZ

7.1. Autorização: O CONTRATANTE autoriza, de forma gratuita e definitiva, o uso de sua imagem e voz em materiais de divulgação e obras intelectuais da CONTRATADA.

7.2. Vigência: Esta autorização é regida pela Lei 9.610/98, sem limitação de tempo ou território.

CLÁUSULA 8 – INADIMPLÊNCIA

8.1. Encargos: O atraso gera multa de 2% e juros de 1% ao mês. O acesso ao sistema será bloqueado após 2 dias de atraso.

8.2. Proteção ao Crédito: Após 30 dias de inadimplência, a CONTRATADA poderá incluir os dados do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa).

CLÁUSULA 9 – FORO

9.1. Eleição: Fica eleito o Foro Central de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

São Paulo, 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INSIGHT

CNPJ n.º 20.499.585/0001-43

 

A Associação Brasileira de Psicanálise Insight, é uma associação de direito privado, de caráter organizacional e educacional, cujo objetivo central é a psicanálise, devidamente estabelecida na Av. Paulista, nº807, 23º andar, conjunto 2315, no bairro de Jardins, na cidade de São Paulo, SP, CEP 01311-000, cujo objetivo central a prática e o ensino da psicanálise.

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